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Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente, desde que:

- Possua a qualidade de segurado;
- Comprove, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
- Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

Benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.

- Possua a qualidade de segurado;
- Comprove, em perícia médica, a incapacidade laboral total e permanente
- Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.

Auxílio-Acidente

Benefício indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem acidente (de qualquer natureza) que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho:

- Possua a qualidade de segurado;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- Nexo-causal.

Restituição de Contribuição Previdenciária (INSS acima do teto)

É o procedimento pelo qual o contribuinte pode reaver valores pagos ao INSS de forma equivocada ou acima do teto do INSS.

Se você trabalha em 2 ou mais empregos ao mesmo tempo, você pode ter créditos a receber.

Bem-vindos ao site da Vieira Sociedade de Advogados!

Somos especialistas em Direito Previdenciário e dedicamo-nos a oferecer um atendimento online tão acolhedor e eficiente quanto o presencial. Nosso compromisso é ajudá-lo a conquistar o seu desejado benefício previdenciário, incluindo Auxílio-Acidente, Restituição e Aposentadoria, de forma rápida, segura e inovadora. Fundado em 2018, o escritório Vieira Sociedade de Advogados é o resultado de um sonho, muito estudo e dedicação.

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Thiago Dias

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Beatriz Alves

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Estava tentando me aposentar e a equipe coordenou todo meu processo. Consegui meu benefício com um valor excelente. Indico muito.

André P. Araújo

Perguntas Frequentes

Um equívoco frequente é acreditar que o direito ao Auxílio-Acidente se aplica somente em casos de acidentes de trabalho.

Na realidade, se você se lesionou em via pública, passou por um acidente doméstico, ou até mesmo sofreu uma queda durante férias em família, e como resultado ficou com sequelas que diminuem sua capacidade laboral, você também pode ter direito a esse benefício.

Sim, é possível continuar trabalhando mesmo recebendo o Auxílio-Acidente.

O motivo é que o Auxílio-Acidente é uma compensação financeira destinada a suplementar a renda do beneficiário.

Se você contribuiu para o INSS com valores acima do teto estabelecido, tem direito à restituição desses valores excedentes. Para solicitar a restituição, é necessário preencher um formulário de Pedido de Restituição disponível no site da Receita Federal ou nas agências do INSS. Após a análise e aprovação do pedido, o valor será restituído, geralmente ajustado com correção monetária. É importante manter todos os comprovantes de pagamento para facilitar o processo.

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida a trabalhadores que, por doença ou acidente, estão permanentemente incapazes de continuar trabalhando e que não podem ser reabilitados em outra profissão. Os requisitos incluem: ter qualidade de segurado do INSS no momento da doença ou acidente, cumprir a carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças específicas que isentam dessa carência), e passar por perícia médica do INSS que ateste a incapacidade permanente para o trabalho. A aposentadoria será concedida enquanto persistir a incapacidade, podendo ser revisada pelo INSS a cada dois anos.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, o segurado deve cumprir uma carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças específicas listadas pela legislação, que isentam dessa carência. Além disso, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que confirmará a incapacidade temporária para o trabalho. O benefício é pago até que o trabalhador se recupere e possa retornar ao trabalho.

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