Um equívoco frequente é acreditar que o direito ao Auxílio-Acidente se aplica somente em casos de acidentes de trabalho.
Na realidade, se você se lesionou em via pública, passou por um acidente doméstico, ou até mesmo sofreu uma queda durante férias em família, e como resultado ficou com sequelas que diminuem sua capacidade laboral, você também pode ter direito a esse benefício.
Sim, é possível continuar trabalhando mesmo recebendo o Auxílio-Acidente.
O motivo é que o Auxílio-Acidente é uma compensação financeira destinada a suplementar a renda do beneficiário.
Se você contribuiu para o INSS com valores acima do teto estabelecido, tem direito à restituição desses valores excedentes. Para solicitar a restituição, é necessário preencher um formulário de Pedido de Restituição disponível no site da Receita Federal ou nas agências do INSS. Após a análise e aprovação do pedido, o valor será restituído, geralmente ajustado com correção monetária. É importante manter todos os comprovantes de pagamento para facilitar o processo.
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida a trabalhadores que, por doença ou acidente, estão permanentemente incapazes de continuar trabalhando e que não podem ser reabilitados em outra profissão. Os requisitos incluem: ter qualidade de segurado do INSS no momento da doença ou acidente, cumprir a carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças específicas que isentam dessa carência), e passar por perícia médica do INSS que ateste a incapacidade permanente para o trabalho. A aposentadoria será concedida enquanto persistir a incapacidade, podendo ser revisada pelo INSS a cada dois anos.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, o segurado deve cumprir uma carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças específicas listadas pela legislação, que isentam dessa carência. Além disso, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que confirmará a incapacidade temporária para o trabalho. O benefício é pago até que o trabalhador se recupere e possa retornar ao trabalho.